No dia 01.10.2020 foi publicada a Portaria PGFN nº 21.562/2020 que institui o Programa de Retomada Fiscal.

Trata-se de uma iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), no contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.

A Iniciativa beneficia diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral.O contribuinte que aderir ao Programa poderá escolher a modalidade de transação, além de ter acesso aos os seguintes benefícios:

  1. concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
  2. suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos junto à PGFN;
  3. suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
  4. autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  5. suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  6. suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade tributária;
  7. suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial;

Por fim, cumpre registrar que estão automaticamente inseridos no Programa de Recuperação Fiscal os contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades de transação atualmente em vigor.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.