A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na quarta-feira (18/03), a Portaria PGFN nº 7.820, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União. A modalidade está disponível para adesão, por meio do portal REGULARIZE, até 25 de março de 2020.
A nova portaria oportuniza a transação de dívidas junto à PGFN para todos os contribuintes.
A modalidade permite que a entrada, correspondente a apenas 1% (um por cento) do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias.
Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
Por fim, cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada de 1% ou 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.
Fonte: PGFN