A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu, por meio da Portaria nº 1.696/2021, publicada no Diário Oficial da União em 11/02/2021, novo programa de negociação de dívidas tributárias vencidas e não pagas no período, exclusivamente, de março a dezembro de 2020, em decorrência da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, desde que inscritas em dívida ativa até 31/03/2021.
As modalidades de negociação são as mesmas elencadas na Portaria nº 742/2020, também da PGFN, acerca da transação excepcional e o prazo para adesão será entre os dias 1º/03/2021 até 30/06/2021.