Um paciente da Unimed Sul Mineira irá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. O homem, que é portador da doença de Crohn, teve de recorrer ao Judiciário para conseguir a cobertura do seu tratamento pelo plano de saúde. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da primeira instância.
De acordo com o paciente, ele ajuizou um mandado de segurança, e a Justiça determinou a entrega do fármaco. A doença de Crohn é um mal inflamatório crônico e severo do trato gastrointestinal.
Pela demora na entrega do medicamento, ele ajuizou outra ação contra a cooperativa, solicitando a reparação por danos morais. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância.
Em seu recurso ao TJMG, o autor da ação alegou ter solicitado apenas a continuidade do tratamento médico. Além disso, o fato de o remédio não ter sido disponibilizado de forma espontânea justificaria a indenização.
O relator, desembargador Baeta Neves, julgou procedente o pedido, fixando a indenização por danos morais em R$ 10 mil. Acompanharam o voto os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.
Fonte: TJ-MG