O Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu, em julho de 2021, o julgamento sobre a possibilidade de implantação de embriões após a morte de um dos cônjuges.
Modificando o entendimento anterior, a Corte decidiu pela possibilidade apenas nos casos em que houve uma autorização prévia e inequívoca do sujeito permitindo a utilização do material colhido após o seu falecimento, afastando, assim, qualquer presunção.
Desse modo, caso a fertilização in vitro fizer parte do seu planejamento familiar, direito que lhe cabe, é preciso atentar-se ao documento assinado na clínica escolhida para verificar a existência da cláusula específica de utilização mesmo após o falecimento, se essa for sua vontade.
Para o Ministro Salmão, voto vencedor, nos casos em que a expressão da autodeterminação significar projeção de efeitos para além da vida do sujeito, com repercussões existenciais e patrimoniais, é imprescindível a manifestação de maneira inequívoca, leia-se “expressa e formal”.
Com isso, a pessoa que possui embriões congelados, mas não sabe se autorizou o seu uso após a morte, deve manifestar o expresso e inequívoco desejo de utilização através do testamento, que é documento formal.