Foi sancionada, no dia 31 de março, a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição (stalking em inglês). A nova lei, que entrou em vigor em 1º de abril de 2021, após a sua publicação no Diário Oficial da União, revogou a contravenção penal de perturbação à tranquilidade, prevista no artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41, bastante utilizado, até então, para punir casos de perseguição no País.
O crime consiste em perseguir alguém de modo habitual e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade, seja física ou virtualmente.
Alguns exemplos de “stalking” são: envio excessivo de cartas, e-mails ou mensagens eletrônicas, realizar insistentemente ligações, aparecer em ambientes que a vítima freqüenta ou restringir a capacidade de locomoção da vítima.
De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
Portanto, se você estiver passando por isso, seja online ou fisicamente, entre em contato com seu advogado e vá até a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência sobre a situação.
Amanda Cristina Lovato