O AFASTAMENTO COBRANÇA DE IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA E A POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA RESTITUIR TAIS VALORES.
Na primeira semana de maio, dia 03/05/2022, o STF afastou a cobrança de imposto de Renda sobre a pensão Alimentícia, ou seja, dos valores recebidos pelos alimentados[1]. Assim, o montante recebido ficará disponível na sua totalidade para aqueles que recebem tal valor.
Com essa decisão, tudo leva a crer que será permitido que os alimentados/contribuintes busquem o judiciário para requerer a restituição dos valores pagos indevidamente à União, respeitando o prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos, a teor do que preconiza o artigo 168, I do Código Tributário Nacional.
Porém será necessário aguardar a publicação do acórdão para analisarmos as questões práticas de eventual pedido de repetição.
Entretanto, convém destacar que o pagador dos alimentos continua podendo fazer a dedução dos valores pagos a título de pensão em sua declaração.
[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/367396/stf-afasta-cobranca-de-ir-sobre-pensao-alimenticia