Desde o dia 3 de janeiro, a Lei nº 14.690/2023, conhecida como “Lei do Desenrola” impôs novas regras de juros no cartão de crédito. Essa medida traz grande e positiva mudança para os consumidores.
O cenário de juros exorbitantes, que tanto impacto tinham sobre a vida financeira da população por conta do “superendividamento” vai ficando para trás.
Uma das novas regras é a limitação dos juros cobrados em situações de atraso no pagamento do valor mínimo da fatura, medida que busca desestimular a inadimplência. Agora o crédito rotativo tem um teto de 100% ao ano – um porcentual expressivamente menor que a média de 480% anterior à vigência da lei. Na prática, isso quer dizer que a dívida de cartão não pode mais subir a partir do momento em que tiver dobrado de valor.
Outra mudança importante é a oferta de opções mais transparentes e acessíveis, para facilitar a compreensão por parte dos usuários de serviços bancários e financeiros.
Para Pedro Nogoceke, da Farracha de Castro Advogados, apesar de mais equilibradas, as novas regras não significam que o consumidor de produtos e serviços bancários, em especial de cartão de crédito, deva ficar menos atento, pois embora reduzidos os juros do crédito rotativo no Brasil ainda estão entre os mais altos do mundo.
Isso porque, mesmo com o advento de novas legislações que visem a proteção dos consumidores, é comum que instituições financeiras continuem cobrando dívidas que sofreram acréscimo de juros que extrapolam o limite fixado em lei.
Portanto, cabe aos consumidores permanecerem atentos em relação aos valores indicados nas faturas de cartão de crédito. “Recomenda-se que os consumidores estabeleçam um comparativo entre o valor inicialmente cobrado pela instituição financeira e o valor atualizado da dívida, para que seja constatada eventual cobrança de valores em excesso, de modo a possibilitar o exercício dos direitos previstos na Lei do Desenrola”, aconselha o advogado.