Em 07/12/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município de Curitiba a Lei Complementar nº 125/2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC-COVID-19), em razão da situação de calamidade pública extraordinária que se instaurou por conta da pandemia da Covid-19.

O referido programa de regularização tributária com benefícios se aplica aos débitos municipais em aberto de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e outras obrigações em aberto de natureza tributária e não-tributária, constituídos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, com vencimento até o dia 31/10/2020 (ISSQN) e 15/12/2020 (IPTU, ISS-Fixo e TCL), exceto para empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional[1].

Os descontos de juros e de multa moratória podem chegar até 100%, em caso de pagamento à vista, e até 90% (juros), quando o pagamento for parcelado. Já o número máximo de parcelas é de 36, desde que sejam observados os valores mínimos das parcelas.

O prazo para adesão ao REFIC-COVID-19 se encerra no dia 29/01/2020 e todo o processo deve ser feito no site da Prefeitura[2], momento em que o contribuinte poderá, além da adesão, simular os valores devidos.


[1] relativamente aos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido a partir da data da opção pelo Simples Nacional.

[2] https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/default.aspx