Fonte: TJMT – Acessado em: 15/04/2019
Não é porque um morador tem um apartamento maior, que está obrigado a pagar cota condominial superior aos demais moradores, mesmo que tal previsão tenha sido fixada em assembleia dos condôminos. Com este entendimento, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu em parte o pedido de um morador para permitir que pague o mesmo valor que os demais.
Os desembargadores destacaram que embora a assembleia dos condôminos seja livre para estabelecer a forma de fixação das cotas condominiais devem ser observados os princípios da razoabilidade e isonomia entre os condôminos. Não se justifica impor ao condômino que possui fração ideal maior o pagamento de despesas ordinárias referentes às áreas comuns, ou indivisíveis, em percentual maior quando a utilização de tais espaços é realizada de forma igual e indistintamente por todos, não havendo qualquer serviço diferenciado ao condômino que possui área maior.
De acordo com o processo, o morador entrou com uma ação para reduzir a taxa de condomínio que havia sido elevada em 50%. A sentença julgou o pedido improcedente e o condenou ao pagamento de parte das custas processuais e honorários advocatícios. O morador recorreu ao Tribunal de Justiça, e, no julgamento do Recurso de Apelação, os desembargadores reconheceram a liberdade da assembleia de condôminos para estabelecer a forma de fixação das cotas condominiais, mas consideraram desproporcional o percentual aplicado, diante da utilização igualitária da área comum do referido condomínio.
Inconformado com a decisão, o condomínio tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a vice-presidente do TJMT negou seguimento ao Recurso Especial.