O advogado Maurício Andrade do Vale, do escritório Farracha de Castro Advogados, participou, no dia 27 de setembro, do seminário “Atualidades do Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro – Abordagens Práticas”, promovido pela Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB Paraná, na sede da Subseção de Paranaguá. Maurício Andrade Do Vale apresentou o painel “Direito Portuário – Autonomia da Administração de Portos de Paranaguá (APPA) e seus reflexos na iniciativa privada: Lei dos Portos x Orientações do Ministério da Infraestrutura”.
Para ele há uma contradição entre o art. 4º da Resolução Normativa 31/2019 da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ), que obriga a descrição das receitas provenientes da prestação de serviços portuários, e a Lei da Liberdade Econômica, que estabelece a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. “Se o Estado deve se resguardar ao máximo de atuar no setor privado, como justificar a necessidade de que as empresas informem sua renda à agência reguladora?”, questionou.
Maurício Andrade Do Vale comentou que, recentemente, houve uma decisão que desobrigou os operadores portuários de informar a receita mensal bruta, mas nem todos os operadores portuários podem se beneficiar da liminar, pois não pertencem à associação que ajuizou a ação, além do fato que a decisão não possui efeito erga omnes. “Esta falta de segurança jurídica afasta investidores na área portuária, pois não se tem certeza do que pode ser feito, a quem responder, ou como realizar os aportes financeiros”, afirmou.
Maurício Andrade do Vale apresenta painel sobre Administração de Portos e seus reflexos na iniciativa privada
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