Decisões da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba determinaram por seis meses a suspensão de planos de recuperação judicial (PRJ) de empresas em razão da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Em um dos casos foi determinado que sejam suspensos os pagamentos aos credores abrangidos pelo plano de recuperação judicial e aos credores não sujeitos. Na outra ação, além da suspensão dos pagamentos previstos no PRJ, houve o restabelecimento do stay period em razão dos reflexos econômicos do atual momento.
A Farracha de Castro Advogados atua nos dois casos. Em um deles, magistrada destacou o momento excepcional que toda a sociedade vem vivenciando. “A necessidade do imediato fechamento do comércio gerou inúmeros problemas para a economia, sendo perceptível a queda do número de encomendas do setor industrial, o que afeta em muito a geração de renda da empresa recuperanda”, diz uma das decisões.
Na outra ação, ao atender o pedido de tutela de urgência, a juíza ponderou: “Isto posto, ante a urgência da situação instalada mundialmente por conta da Covid-19, e a necessidade de manutenção da empresa e dos postos de emprego da recuperanda, defiro a tutela pretendida”.