Em recente decisão, a 1ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora reconheceu a possibilidade de vínculo socioafetivo entre menina de 06 (seis) anos e a esposa do seu avô, agora reconhecidamente sua avó. O pedido feito pela avó foi ratificado pelos seus pais e pelo seu avô.
Sua avó biológica morreu em 1997, muito antes do seu nascimento em 2015. Já a sua avó socioafetiva a conhece desde o seu nascimento, pois ela é casada com o avô biológico desde 2006.
Esse reconhecimento gerou a inclusão do nome da avó socioafetiva no registro da criança, sem a exclusão do nome da avó biológica.
A decisão judicial está em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que se reconheceu que o vínculo socioafetivo é um fato juridicamente relevante e, por isso, sua existência gera efeitos nos documentos civis dos indivíduos.
Para que a decisão fosse proferida, foi necessário comprovar a convivência saudável, estável e pública entre elas, além da existência de vínculo de afeto e cuidado. Tais fatos foram provados através de documentação e de estudo psicossocial realizado pela equipe do Tribunal.
Agora, as duas tem um vínculo de parentesco de primeiro grau (avó-neta), que gera efeitos práticos nas suas vidas, como por exemplo a possibilidade de viajarem sozinhas sem a necessidade de autorização judicial (art. 83, parágrafo único, inciso B-1 do ECA).