A Justiça da Paraíba decidiu, em 1º grau, condenar um casal a indenizar duas crianças por danos morais. A multa, equivalente a cem salários mínimos, foi determinada devido a uma desistência da guarda provisória de duas irmãs menores obtida após o processo de adoção.
A decisão contra os pais partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-PB). Três anos após ingressar com o processo de guarda legal das crianças, o casal solicitou uma ação de revogação da guarda, alegando que as irmãs praticavam pequenos furtos, mentiam com frequência e apresentavam comportamento agressivo. O pedido de revogação foi concedido em 2017.
O casal apresentou recurso apelatório contra a sentença, alegando que não cabia pagamento de indenização por danos morais, visto que a imagem, a intimidade e a vida privada das menores não haviam sido violadas. Além disso, o casal afirmou que não tinha condições financeiras de arcar com a indenização.
O desembargador José Ricardo Porto, relator do caso no TJ-PB constatou que os então aspirantes a pais, com a intenção de adotar uma criança ainda bebê, se inscreveram no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e que, posteriormente, retificaram o perfil cadastrado para menores de 7 anos, argumentando que o processo adotivo seria mais rápido.
Porto também apontou que a separação das crianças dos pais adotivos trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores, desfazendo um vínculo criado ao longo de três anos que proporcionou uma rotina familiar e expectativa de vida em família. O desembargador também reafirmou o valor da multa indenizatória estabelecido inicialmente com “objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Conjur