O Juizado Especial Cível de Lages condenou uma empresa de linhas aéreas da Espanha ao pagamento de mais de R$ 8 mil em indenização, por danos morais e materiais, a uma passageira que teve objetos furtados de sua mala.
Para a responsabilização do dano material em voos internacionais foi aplicada a Convenção de Varsóvia o que levou à condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 408. Já o dano moral foi arbitrado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, com a reparação estipulada em R$ 8 mil.
No processo consta que a autora viajou em férias para a Europa e ao retornar para o Brasil, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, percebeu que o cadeado tinha sido violado e os objetos adquiridos durante o passeio, furtados. A autora apresentou comprovante de passagem e despacho da mala, fotos do bem danificado e boletim de ocorrência com a descrição dos itens furtados.