Instaurado em março de 2022, e com fim em 06 de julho de 2023, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a primeira sanção em processo administrativo decorrente da fiscalização à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A empresa Telekall Infoservice, prestadora de serviços de comunicação multimídia, foi investigada por diversas infrações, sendo elas: (i) a ausência de comprovação de base legal para tratamento de dados pessoais (Art. 7 e 11 da LGPD); (ii) a ausência de registro de operações (Art. 37 da LGPD); (iii) o não envio de relatório de impacto de proteção de dados (Art. 38 da LGDP); (iv) a ausência de encarregado (Art. 41 da LGPD); (v) e o não atendimento às requisições da ANPD (Art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021).

Após o devido processo (que tramitou por cerca de 16 meses), a empresa foi condenada ao pagamento de multas no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao artigo 7º da LGPD e R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por violação ao artigo 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, totalizando a quantia de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Além destas, a Telekall também recebeu advertência em razão do descumprimento do artigo 41 da LGPD.

Cabe mencionar que, em razão de se tratar de microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% (dois por cento) do seu faturamento bruto, conforme inciso II do artigo 52 da LGPD.

A Agência Nacional de Proteção de Dados oportunizou, ainda, a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do total do valor das multas aplicadas, caso a empresa renuncie expressamente ao direito de recorrer da decisão, nos termos do artigo 18 do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Caso a empresa assim o faça, o valor total devido passa a ser R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), o qual deve ser pago no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da ciência da decisão, conforme artigo 17 da Regulamentação de Fiscalização. Caso contrário, poderá protocolar recurso em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão.

A multa possui importante caráter simbólico, pois marca o início das sanções administrativas da ANPD e solidifica o papel da agência como fiscalizadora do devido cumprimento à LGPD. Ainda, demonstra que a Lei abrange diversas esferas e nichos de mercado, de microempresas a empresas de grande porte, não estando apenas restrita às big techs, como poderiam indicar algumas percepções equivocadas.

Por fim, reforça-se que a adequação às normas de proteção de dados também requer um esforço prévio à fiscalização, estabelecendo bases como as diretrizes para o uso e coleta dos dados, o registro de operações, tratamento e relatório de impacto à proteção de dados pessoais e a definição de um encarregado, na forma da lei.

Rafael Schroeder

Para mais informações, segue o relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão:

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