A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias administradas pelo Estado do Paraná (REFIS) foi prorrogada até o dia 18 de junho de 2019, conforme Decreto nº 1.825, de 23 de abril de 2019.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito, deverá informar ao FISCO, até a data de 04 de junho de 2019, o valor que pretende liquidar.
Ainda, em sessão realizada no dia 24 de abril de 2019, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) aprovou a redução dos honorários devidos aos Procuradores do Estado do Paraná, como condição para a adesão ao REFIS, para o percentual de 2% sobre os débitos quitados com os benefícios do REFIS. O projeto segue para a sanção do Poder Executivo.
Advogados: Dr. Elton Baiocco OAB/PR 53.402 PR e Dr. Frederico F. Howes OAB/PR 73.884 PR