A vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais determinou que, durante a pandemia, um pai só pode encontrar com o filho por meio de videochamada. A decisão foi da juíza de Direito Ilda Eloísa Corrêa de Moricz que argumentou que “não se trata de férias, mas de período de recolhimento em casa e afastamento social, com vistas a preservação da saúde”.
A autora da ação, mãe da criança, afirmou que a rotina durante esse período de isolamento tem se mostrado prejudicial à saúde e bem-estar do menor. Argumentando que o filho tem se mostrado mais cansado e indisposto devido ao recente ingresso no 1º ano escolar – com o acréscimo de atividades e maior grau de dificuldade.
A mãe alega ainda que o pai tem se posicionado de forma intransigente, exercendo o direito de convivência por dias consecutivos e “comportando-se como se a criança estivesse em período de férias”. Assim, a genitora requereu a concessão da tutela provisória, suprimindo-se o direito de convivência paterna durante a semana.
Sobretudo, a juíza afirmou que a convivência com ambos os pais é fundamental para a construção da identidade social e subjetiva da criança. A magistrada ainda enfatizou que as dificuldades na vida estudantil fazem parte do crescimento e advertiu o pai alegando que este deveria primar pela integridade física e psíquica da criança.
Em relação à pandemia, a juíza acolheu o pedido de restrição das visitas presenciais: “notadamente, não se trata de férias, mas de período de recolhimento em casa e afastamento social, com vistas a preservação da saúde.”
Fonte: Portal Migalhas