Sim, de acordo com a Lei 8.137/1990, sonegar qualquer tipo de tributo é crime.
O ato de sonegar tributo é gerado quando o contribuinte impossibilita que a autoridade competente identifique o fato gerador da obrigação tributária, em outras palavras, é quando o contribuinte omite informações ou valores no ato da declaração do imposto, qualquer que seja, com o intuito de pagar um valor menor do que o obrigatório.
A penalidade para aquele que sonega o tributo é de detenção de seis meses a dois anos e de multa, que pode ser de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
Contudo, para que seja caracterizada a sonegação é necessário que o ente competente, através de investigação própria, identifique e comprove que a declaração prestada pelo contribuinte é total ou parcialmente omissa ou falsa e, somente após a efetiva constatação da sonegação do tributo, é que o contribuinte poderá ser responsabilizado penalmente.
Já no âmbito criminal, dentre as diversas situações em que o contribuinte pode deixar de responder criminalmente, listamos duas:
- Com o pagamento do valor devido ao ente competente;
- Comprovação de dificuldades financeiras que impeçam o pagamento do tributo.