Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.430, mais conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica contra a mulher como crime. Essa violência pode se manifestar de diversas formas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. A lei foi criada com o objetivo de não apenas punir os agressores, mas também de coibir e prevenir essas formas de violência, garantindo maior proteção e assistência às vítimas.
Sua origem está ligada à história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira natural do Ceará, que sofreu agressões constantes por parte do ex-marido. Enfrentando a incredulidade da Justiça brasileira, Maria da Penha escreveu o livro “Sobrevivi… posso contar”, onde relatou sua experiência.
Maria da Penha recorreu ao Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e ao Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), levando seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1998. No entanto, o caso só foi resolvido em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por negligência e omissão pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Isso levou o país a se comprometer a reformular suas leis e políticas para combater a violência doméstica.