Pela falta de contribuição com o sustento da família após o divórcio, um homem foi condenado a pagar pensão alimentícia à sua ex-esposa, vítima de violência doméstica. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Costa Borges, da comarca de Iaciara, e condiz com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão Borges ressaltou que a prisão do réu poderia agravar a questão pois, neste caso, não se poderia exigir a prestação de assistência, ao menos financeira, aos seus filhos.
Além do pagamento mensal do valor de R$ 300, o juiz instituiu uma medida protetiva e o acusado está proibido de se aproximar ou se comunicar com a vítima. O juiz esclareceu que cabe ao magistrado estabelecer as medidas protetivas, com base no poder geral de cautela, quando o réu descumpre àquelas fixadas anteriormente. “Representa tão somente a intenção do legislador de conferir maior efetividade às decisões judiciais para fazer cumprir as normas da Lei Maria da Penha, proporcionando meios coercitivos de maior intensidade para lhes garantir o cumprimento, ou, pelo menos, atingir um resultado prático equivalente.”
Decisão judicial determina pagamento de pensão alimentícia à vítima de violência doméstica
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