Durante o julgamento de um recurso especial de uma ação de indenização decorrente de abandono afetivo, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o dever de cuidado dos pais compreende o sustento, a guarda e a educação dos filhos. “Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo não configura dano moral indenizável”, afirmou a relatora, ministra Isabel Gallotti, em seu voto.
Confira a íntegra da decisão.