O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reunião virtual realizada em 27.03.2020, determinou a anulação dos 7º e 8º do Ato Conjunto 1/2019, possibilitando, assim, no âmbito da Justiça do Trabalho, a qualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora de bens pela fiança bancária e pelo seguro-garantia, desde que em valor 30% superior ao da dívida.
O precedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam a substituição de depósitos judiciais em processos previdenciários ou tributários.
Esse tipo de pedido tem aumentado durante a pandemia da covid-19 como uma alternativa para as empresas conseguirem reforçar o caixa.
Fonte: Conjur