Fonte: Migalhas – acessado dia 25/07/18

A juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de SP, condenou duas instituições financeiras a restituírem para uma empresa valor indevidamente sacado de sua conta, além do pagamento de indenização por dano material de pouco mais de R$ 60 mil.

No caso, a empresa narrou que os cheques eram nominais ao Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda e destinavam-se ao pagamento de guias de recolhimento de tributos. Contudo, os cheques foram aceitos por uma segunda instituição financeira para depósito em conta de uma empresa correntista dela, e os valores foram sacados daquela conta.

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