Fonte: Migalhas – acessado 20/08/2018
A Justiça do Paraná condenou o Banco do Brasil a indenizar uma consumidora que teve o nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo sem prévia notificação.
A juíza leiga Elenice Rocha, do 1º JEC de Curitiba, destacou na sentença que foi homologada a Circular 2.250 do BC, na qual consta que é dever da instituição financeira realizar a notificação do devedor sobre a inclusão no CCF.
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