A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma construtora para excluir da condenação por atraso na entrega de imóvel a parcela referente a indenização por danos morais. Segundo o entendimento da Turma, o atraso na entrega de um imóvel adquirido exclusivamente para investimento configura mero inadimplemento contratual e não é capaz de gerar dano moral a ser indenizado. Para o relator do recurso especial, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, tendo em vista que o imóvel não foi adquirido para moradia. “Ora, a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já incluída na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral”, ressaltou.
Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral
- Notícias
Compartilhe:
Outras Postagens
- Farracha de Castro, Podcasts
- Farracha de Castro, Informativos, Publicações
- Farracha de Castro, Informativos