Dando continuidade aos informativos a respeito do Projeto de Lei nº 4.253/2020, que em breve será convertido na nova Lei de Licitações, é relevante destacar mais um de seus pontos que trazem mudanças relevantes, quanto mais se considerada a iminência de sua sanção, redação final e publicação.
No intuito de unificar e otimizar as regras que passarão a vigorar, o referido Projeto de Lei engloba todas as formas de licitação e os procedimentos relativos a cada qual destas, além de dispor sobre contratos administrativos.
Assim, de forma expressa, o novo marco regulatório revogará as Leis nº 8.666/93 (atual Lei de Licitações), 10.520/02 (Lei do Pregão) e 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratação), passando a regular todos estes assuntos.
Outrossim, a nova legislação prevê, também de forma expressa, que sua aplicabilidade se dará no âmbito das administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal. Assim, além de unificar e regular todas as questões atinentes aos procedimentos licitatórios, o que se tem é que tais regras deverão ser observadas por todos os entes da federação e seus respectivos órgãos e/ou entidades tais como autarquias (excluindo-se as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei nº 13.303/16).
Quanto ao tema, a FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS coloca-se à disposição para sanar dúvidas oriundas do novo marco regulatório e das diversas questões e novidades nele contempladas.