Com a iminência da sanção do Projeto de Lei nº 4.253/2020, que será convertido no novo marco regulatório para as licitações, serão concretizadas algumas novidades, bem como consolidadas medidas que já estavam antes em vigor e que se encontram contempladas no texto prestes a ser convertido em lei.
Um dos destaques é a ênfase dada aos procedimentos eletrônicos para a tramitação das licitações, em detrimento dos presenciais que até o momento imperam.
De fato, o único procedimento não presencial até aqui existente é o pregão eletrônico, previsto em legislação própria. Contudo, além de o Projeto de Lei nº 4.253/2020 tê-lo também contemplado (o que redundará na revogação da atual lei do pregão), estendeu a forma eletrônica a todas as demais modalidades de licitação nele previstas, de modo que os procedimentos presenciais, que até o momento são regra, passarão a ser exceções.
Neste aspecto, o Projeto de Lei é claro, em seu artigo 17, parágrafo 2º, ao dispor que “as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo”. Diante disso, deverão ainda ser criados os meios adequados para permitir viabilizar tal política, o que deve acontecer até que a nova legislação efetivamente entre em vigor.
Quanto ao assunto, a FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS já vem se inteirando das novidades a serem implantadas, e coloca à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.