Com o Projeto de Lei nº 4.253/2020 em avançado estágio de tramitação, embora tenham sido mantidas muitas das atuais regras e/ou consolidadas as regras que até aqui se encontravam em legislações esparsas, sobrevirão mudanças relevantes em diversos aspectos dos procedimentos licitatórios.
Dentre estas, cabe destacar a nova modalidade de licitação prevista em tal projeto de lei, à qual se deu o nome de “Diálogo Competitivo” – modalidade esta contemplada no artigo 6º, inciso XLII, combinado com o artigo 42, ambos do referido projeto de lei (e que por isso ainda está sujeito a eventuais mudanças até a sanção, redação final e publicação).
Em tal modalidade, destinada a casos nos quais o objeto da licitação é complexo ou verse sobre inovações tecnológicas/técnicas, a Administração Pública (ou ente licitante) promoverá diálogos com licitantes pré-selecionados por meio de critérios objetivos divulgados em edital.
Em rodadas de diálogos com estes licitantes, a Administração buscará obter ideias e alternativas para o objeto licitado, para ao final escolher a melhor solução. Com base nisso, convocará as licitantes para apresentarem as suas propostas e deverá optar pela que for mais vantajosa conforme os termos do Edital de Licitação.
Trata-se, então, de procedimento complexo a ser em breve implantado, e em relação ao que a FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS se coloca à disposição para mais esclarecimentos sobre o assunto.