A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado pela legislação e uma importante estratégia de gestão para as empresas, permitindo otimizar suas finanças ao recuperar valores pagos indevidamente ou a maior ao fisco. Esse processo pode resultar em ressarcimento, restituição ou compensação na esfera administrativa. Para tanto, é necessário que o contribuinte esteja ciente de todas as oportunidades tributárias disponíveis, a fim de minimizar a carga tributária por meio de um planejamento técnico e eficaz.
A identificação de créditos tributários passíveis de recuperação pode ocorrer em diversas situações, como pagamentos em duplicidade, apurações incorretas ou pela não utilização de benefícios fiscais que o contribuinte tenha direito. Também é comum encontrar créditos em razão de erros na apuração do regime tributário da empresa ou por divergências em relação às categorias dos produtos tributados. O regime tributário (lucro real, presumido ou simples nacional) e os tributos passíveis de recuperação (PIS/COFINS, IPI, ICMS, entre outros) são elementos essenciais a serem considerados.
O processo de recuperação de créditos tributários exige um planejamento tributário rigoroso, que envolve a realização de um levantamento detalhado e um estudo minucioso dos dados fiscais e contábeis da empresa para identificar todos os créditos passíveis de recuperação. Essa análise deve considerar não apenas os pagamentos indevidos ou a maior, mas também a correta interpretação de legislações e regimes tributários aplicáveis ao setor de atuação da empresa.
Além disso, é fundamental realizar uma revisão tributária abrangente, que inclua o cruzamento de informações com obrigações acessórias e a consulta a jurisprudências atualizadas, decisões administrativas e entendimentos recentes dos tribunais superiores. A formalização do pedido, seja de ressarcimento, restituição ou compensação, deve ser fundamentada de forma sólida, com base em precedentes vinculantes, como os estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), garantindo maior segurança jurídica e celeridade no deferimento do crédito.
Uma possibilidade relevante de recuperação de créditos para empresas está na identificação de pagamentos indevidos ou excessivos referentes à contribuição previdenciária patronal e de terceiros incidentes sobre a folha de pagamento. Nesse sentido, é fundamental analisar minuciosamente as verbas que, por sua natureza, não integram a base de cálculo dessas contribuições, conforme definido pelo artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991, e que já foram objeto de decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de repercussão geral.
Também é relevante considerar a identificação de pagamentos indevidos ou excessivos de PIS e COFINS, especialmente em razão das controvérsias envolvendo o conceito de insumos. A definição do que pode ser considerado insumo varia de acordo com a atividade de cada empresa, sendo crucial analisar o caso concreto individual para determinar os itens que impactam diretamente a produção ou prestação de serviços.
Nesse contexto, é essencial analisar detalhadamente a legislação aplicável, como o artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, além de precedentes judiciais, incluindo o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 1.221.170, que definiu critérios para a interpretação do conceito de insumo no regime não cumulativo. Essa análise criteriosa visa embasar solidamente o pedido de recuperação de créditos, garantindo que ele seja corretamente formulado e devidamente fundamentado para maximizar as chances de êxito na compensação ou restituição.
Outras oportunidades relevantes para a recuperação de créditos tributários envolvem o ICMS e o IPI, ambos regidos pelo sistema não cumulativo. Nesse contexto, o contribuinte tem o direito de deduzir créditos referentes à aquisição de matérias-primas, insumos e produtos intermediários que já foram tributados anteriormente. Essa compensação é amparada pela Lei Kandir e por decisões judiciais e administrativas que solidificam a não cumulatividade desses tributos.
Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Presumido são as principais beneficiárias desse tipo de recuperação, uma vez que ao Simples Nacional, por sua natureza simplificada, não se aplicam essas compensações. A correta aplicação desse mecanismo pode gerar uma significativa economia fiscal, sendo crucial uma análise criteriosa da documentação e das operações realizadas pela empresa para garantir que todos os créditos possíveis sejam devidamente recuperados.
Após a identificação dos créditos tributários, a empresa deve formalizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso, assim como a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). A PER/DCOMP deve ser preenchida eletronicamente e deve conter todas as informações necessárias para a verificação dos créditos, bem como a especificação dos débitos que se deseja compensar.
A PER/DCOMP deve ser acompanhada de toda a documentação pertinente, como comprovantes de pagamento e relatórios contábeis, para garantir a aceitação do pedido pela Receita Federal. É fundamental assegurar que todos os dados estejam corretos e completos para evitar rejeições ou solicitações de retificação. Esse procedimento é essencial para que os créditos sejam reconhecidos e utilizados pela empresa na esfera administrativa.
Por fim, é crucial que a empresa esteja atenta ao prazo de prescrição para a recuperação de créditos tributários. De acordo com o artigo 168 do Código Tributário Nacional, a prescrição ocorre após 5 anos contados a partir do seu pagamento ou extinção do crédito tributário. Esse prazo é determinante para a validade do pedido de recuperação, uma vez que, após o período de prescrição, o contribuinte perde o direito de reivindicar o crédito tributário.
Portanto, é essencial monitorar esse prazo para garantir que todos os créditos passíveis de recuperação sejam formalmente solicitados antes de expirado o prazo legal, evitando a perda de oportunidades de compensação ou restituição. O setor de Tributário da Farracha de Castro Advogados está preparado para auxiliá-lo na recuperação de créditos tributários da sua empresa, oferecendo um acompanhamento especializado em todas as etapas do processo, desde a análise minuciosa de dados fiscais até a formalização dos pedidos e, se necessário, a interposição de ações judiciais para assegurar os seus direitos.
Igor Correa Franklin