A edição da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, representou um marco na história da administração tributária brasileira ao regulamentar a transação tributária, já prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), mas até então inaplicável por ausência de norma específica. A partir dessa lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a dispor de instrumento legal para negociar, com descontos e condições diferenciadas, dívidas tributárias e não tributárias com contribuintes inadimplentes ou em litígio com o Fisco.
Desde a entrada em vigor da norma, foram negociados aproximadamente R$ 445,8 bilhões em débitos, valor que, sem os descontos concedidos, corresponde a cerca de R$ 800 bilhões. Do total pactuado, R$ 82,5 bilhões já ingressaram nos cofres públicos até fevereiro de 2025, consolidando a transação como um dos principais mecanismos de recuperação da dívida ativa da União.
O que é transação tributária?
Diferentemente dos antigos programas de parcelamento especial, conhecidos como Refis, que concediam benefícios padronizados e indistintos a todos os contribuintes — inclusive àqueles com plena capacidade de pagamento —, a transação tributária permite tratamento individualizado e proporcional à situação econômica do devedor.
Para isso, a PGFN desenvolveu critérios técnicos de análise da capacidade de pagamento (Capag), atribuindo uma espécie de “nota fiscal” ao contribuinte. Esse sistema permite calibrar o nível de desconto e o prazo de pagamento, assegurando que empresas em dificuldades financeiras possam obter condições mais vantajosas, sem onerar injustificadamente os cofres públicos. Empresas solventes, mas envolvidas em litígios de baixa recuperabilidade, também passaram a ser incluídas mediante análise de risco fiscal.
Modalidades e vantagens da transação tributária
Além disso, houve ampliação das possibilidades de transação, como nos casos de calamidade pública. Em 2024, por exemplo, foi publicado edital especial de transação para empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS).
A transação excepcional, modalidade criada durante a pandemia da Covid-19, concentrou o maior volume de valores negociados — aproximadamente R$ 220 bilhões entre 2020 e 2022. Nela, foram permitidos prazos de até 108 meses e descontos de até 65% do valor total da dívida, podendo alcançar 100% sobre multas, juros e encargos legais.
Hoje, com a nota correta de capacidade de pagamento, é possível obter reduções superiores a 65% e negociar prazos de até 145 parcelas, a depender da modalidade e da situação econômica do contribuinte. Isso transforma a transação tributária em um instrumento estratégico para reestruturação financeira e recuperação do fluxo de caixa empresarial.
Importância da assessoria jurídica especializada
De acordo com a PGFN, o avanço da transação exigiu não apenas a promulgação da lei, mas também uma mudança cultural na administração tributária, historicamente refratária à negociação com contribuintes. Essa mudança foi motivada, entre outros fatores, pelo crescimento do estoque da dívida ativa da União, que saltou de pouco mais de R$ 600 bilhões em 2008 para cerca de R$ 2 trilhões em 2018, boa parte composta por créditos irrecuperáveis.
O sucesso da transação depende de uma análise criteriosa da situação do contribuinte. A PGFN mantém critérios rigorosos e seletivos, e, embora o instituto represente um avanço frente ao modelo generalista dos Refis, não se aplica a todos os casos.
Assim, a atuação de uma assessoria jurídica especializada torna-se essencial para viabilizar a adesão aos programas de forma eficaz e segura. A transação tributária se consolida como um mecanismo moderno e eficiente para a resolução de litígios fiscais e regularização de débitos perante a Fazenda Nacional. Em um cenário de crescente complexidade tributária e instabilidade econômica, contar com suporte jurídico é fundamental para a análise da viabilidade da transação e estruturação de uma proposta adequada, em conformidade com os critérios da PGFN e as peculiaridades do contribuinte.