A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 147/2024, que visa facilitar a inclusão de startups no regime tributário simplificado do Simples Nacional, atualmente destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A proposição estabelece que determinadas vedações previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006) não serão aplicáveis às startups enquadradas no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182/2021).
Com isso, startups constituídas como sociedades anônimas ou que tenham em seu quadro societário pessoas jurídicas ou pessoas físicas com participação em outras empresas poderão, em tese, aderir ao Simples Nacional — o que hoje é vedado pela legislação vigente.
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), recomendou a aprovação da proposta, com ajustes voltados à manutenção das startups no regime diferenciado. Segundo ele, “o ideal é que a exclusão do Simples Nacional ocorra apenas quando o crescimento da empresa a desqualifique como micro ou pequena empresa”.
O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), também destacou a necessidade de aperfeiçoamentos legislativos: “A legislação necessita de ajustes, especialmente quanto à vedação de que sociedades anônimas sejam beneficiárias do Simples Nacional, restrição que atualmente prejudica o ambiente de negócios das startups.”
Tramitação
O PLP 147/2024 ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para deliberação no Senado Federal.
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