O empreendedorismo em um mundo globalizado é marcado por períodos de instabilidade que, por vezes, fogem ao controle dos administradores e empreendedores, independentemente da diligência empregada na condução da atividade econômica. É com base nessa premissa que a Lei nº 11.101/2005 prevê medidas judiciais e extrajudiciais que podem ser utilizadas como instrumento para que o empreendedor consiga superar uma situação de crise econômico-financeira temporária.
Com efeito, dentre as medidas recuperatórias previstas na Lei nº 11.101/2005, destaca-se o instituto da recuperação judicial, que tem como objetivo viabilizar a superação da crise do devedor, a fim de preservar a atividade econômica e assegurar a manutenção da fonte produtora e arrecadadora de tributos, bem como dos empregos dos trabalhadores.
Diante da relevância do instituto da recuperação judicial, o Serasa Experian realiza levantamentos periódicos relativos à quantidade de pedidos de recuperação judicial distribuídos em território nacional, sendo registrado um recorde no ano de 2023: 1.405 pedidos no período.
Ainda assim, nos levantamentos realizados ao longo de 2024, foi sinalizado aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial, sendo que apenas no primeiro semestre do ano foram registrados 1.014 pedidos, o que sugere que em 2024 haverá novo recorde de pedidos.
É perceptível que o aumento de pedidos de recuperação judicial decorre da volatilidade do mercado nacional, que é influenciado por fatores externos, os quais, muitas vezes, são completamente alheios ao controle dos gestores, fato que exige a atenção dos empreendedores para promoverem medidas de adequação e reestruturação empresarial através de assessoria especializada na matéria.
Em caso de dúvidas ou havendo a necessidade de mais esclarecimentos a respeito do instituto da recuperação judicial, bem como dos demais instrumentos de preservação da empresa previstos na Lei nº 11.101/2005, entre em contato com o escritório Farracha de Castro Advogados (https://farrachadecastro.com.br/).