Alteração eleva de 10% para 30% o teto de compensação com prejuízos fiscais e amplia atratividade do Programa de Transação Integral, que visa a regularização de dívidas tributárias complexas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em abril de 2025, uma alteração relevante no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI): o aumento do limite de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL de 10% para 30% sobre o valor final da dívida, após descontos.
A transação tributária é um instrumento legal que permite ao contribuinte negociar débitos com a União, em condições especiais, mediante concessões mútuas. O objetivo é viabilizar a regularização fiscal de dívidas consideradas controversas ou de difícil recuperação, promovendo maior segurança jurídica e eficiência arrecadatória.
A mudança anunciada aplica-se aos três primeiros editais do PTI (editais nº 25, 26 e 27, publicados em 31/12/2024), que visam a resolução de discussões tributárias de grande relevância e ampla disseminação. O prazo para adesão às propostas se encerra em 30 de junho de 2025.
As modalidades abrangidas são:
- Edital nº 25 – Trata da dedução de ágio fiscal decorrente de reestruturações societárias internas, inclusive mediante o uso de empresas criadas exclusivamente para esse fim (chamadas “empresas veículo”).
- Edital nº 26 – Envolve teses relacionadas à tributação na produção de bebidas não alcoólicas.
- Edital nº 27 – Discute a incidência de tributos sobre: (i) valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR); (ii) planos de remuneração baseados em ações (“stock options”); e (iii) contribuições patronais a planos de previdência privada complementar

Nos moldes inicialmente propostos, a modalidade mais vantajosa previa desconto de até 65% sobre o valor do débito, com entrada mínima de 30% e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Entretanto, o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa estava limitado a 10% do valor remanescente. Com a recente alteração, esse teto passa a ser de 30%, o que, somado ao desconto máximo de 65%, permite uma redução efetiva de até 75% do valor total da dívida.
O que são prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL?
São créditos decorrentes de resultados negativos apurados pela empresa em anos anteriores. Esses valores podem ser utilizados para compensar lucros futuros ou, como no caso das transações tributárias, para abater dívidas fiscais. No entanto, a legislação impõe limites à sua utilização, justamente para evitar desequilíbrios na arrecadação.
Autor: Igor Franklin