A expressão “pai é quem cria” reflete uma realidade cada vez mais reconhecida
pelo ordenamento jurídico brasileiro: a paternidade socioafetiva. Trata-se da
filiação construída a partir do afeto, da convivência contínua e da atuação efetiva
na criação de uma criança ou adolescente, independentemente de vínculo
biológico.
O que é a paternidade socioafetiva
A paternidade (ou maternidade) socioafetiva se estabelece quando uma pessoa
assume, de forma voluntária, funções parentais — como cuidado, educação,
sustento e presença afetiva —, desenvolvendo laços profundos de afeto com a
criança, sem o liame biológico. Essa convivência, quando duradoura e
reconhecida socialmente, pode gerar efeitos jurídicos equivalentes aos da filiação
biológica.
Base legal e reconhecimento jurídico
Embora o Código Civil não trate expressamente do tema, a paternidade
socioafetiva é respaldada por diversos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o melhor
interesse da criança e o reconhecimento da afetividade como valor jurídico.
O marco jurisprudencial mais relevante foi o julgamento do Recurso
Extraordinário n.º 898.060 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2017. Nessa decisão,
reconheceu-se a possibilidade da multiparentalidade, ou seja, a coexistência de
vínculos parentais biológicos e socioafetivos no registro civil da mesma pessoa. O
STF reforçou a ideia de que o afeto pode, sim, gerar filiação com plenos efeitos
legais.
Além disso, o Provimento n.º 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça,
regulamentou o reconhecimento extrajudicial da paternidade ou maternidade
socioafetiva diretamente em cartório, desde que atendidos os requisitos ali
estabelecidos.
Cumpre destacar, ainda, que o Provimento nº 149/2023 autoriza o reconhecimento
da parentalidade afetiva extrajudicial dos menores de 18 anos, desde que haja o
consentimento dos pais biológicos.
Quais são os efeitos jurídicos?
Uma vez reconhecida, a paternidade socioafetiva gera os mesmos efeitos da
filiação biológica, como:
● inclusão do nome do pai ou mãe no registro civil da criança;

● dever de sustento, guarda e educação;
● direitos sucessórios;
● possibilidade de concessão de alimentos e benefícios previdenciários;
Vale ressaltar que o reconhecimento da paternidade socioafetiva deve sempre
respeitar o melhor interesse da criança ou adolescente, sendo possível,
inclusive, a coexistência com a filiação biológica, quando houver vínculo afetivo
consolidado com ambas as figuras parentais.
A paternidade socioafetiva é um importante avanço no campo do Direito das
Famílias, pois reconhece que os laços construídos pelo afeto e pela presença ativa
na vida de uma criança são tão valiosos quanto os vínculos genéticos.
Para que o reconhecimento da filiação socioafetiva ocorra de forma segura e
eficaz, é fundamental contar com orientação jurídica adequada,