Na última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela repercussão geral do Recurso Extraordinário de n. 1.522.312/SC, o qual versa sobre a possibilidade de incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre a doação como antecipação de herança feita de um pai para a filha.

Diante da repercussão geral, os demais processos que versam sobre o assunto serão suspensos até ulterior decisão pelo tribunal.

No caso paradigma, o Contribuinte obteve êxito em primeiro e segundo grau, afastando a incidência do IRPF cobrado pela União sobre o ganho de capital entre o valor de mercado do imóvel e do valor declarado no momento da doação.

Em sua tese acolhida no julgamento, o contribuinte pleiteou pelo reconhecimento da bitributação, baseado no fato de já incidir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a doação efetuada em favor de sua herdeira.

Dessas decisões, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional interpôs Recurso Extraordinário para que o processo seja julgado pelo STF, alegando que o IRPF não incide sobre a doação em si, mas sim sobre o acréscimo patrimonial da herdeira, não configurando a bitributação.

Em verdade, não há como saber qual será a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, considerando a grande divergência na jurisprudência pátria sobre o tema.

Independentemente do desfecho da controvérsia, é certo que a decisão terá impactos significativos ao planejamento sucessório no Brasil, podendo tornar a doação com antecipação de herança uma alternativa menos vantajosa e que trará mais encargos aos contribuintes.

Enquanto não sobrevier decisão definitiva no RE de n. 1.522.312/SC, deve se ter cautela na adoção de estratégias sucessórias fundadas na doação de bens, vez que a eventual confirmação da tese fazendária poderá ensejar relevante repercussão financeira aos contribuintes.

Autor: Luiz Doebelli