Foi publicada no Diário Oficial da União, em 25 de abril de 2025, a Lei 15.123/2025. Dentre seus efeitos, a norma inovou ao reconhecer a o uso de inteligência artificial (IA) para cometer crimes – especialmente no que diz àqueles voltados à mulher.  Por meio da alteração ao artigo 147-B do Código penal, que tipifica a conduta do dano emocional contra a mulher, estabeleceu, como causa de aumento de pena, o uso de IA ou outras tecnologias que alterem a imagem ou a voz da vítima.

A pena base para violência psicológica contra a mulher, prevista no Código Penal, é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Com a nova lei, essa pena será aumentada quando for comprovado o uso de recursos tecnológicos para potencializar o dano psicológico.

A nova legislação representa um avanço importante no combate à violência de gênero no ambiente digital. Ao prever penalidades mais severas para condutas que utilizam recursos tecnológicos — como deepfakes, edições de áudio e manipulações digitais — com o intuito de humilhar, ameaçar ou causar dano emocional às mulheres, o texto legal reconhece os riscos crescentes trazidos pelo mau uso da tecnologia.

A legislação busca proteger a vítima e servir como um alerta às práticas abusivas que se proliferam no meio digital, exigindo atenção redobrada de usuários, plataformas e, principalmente, das autoridades e operadores do Direito.

O papel do Direito Digital

Com a constante evolução das tecnologias, cresce também a complexidade das questões jurídicas envolvidas. Casos de violência digital exigem um olhar atento e atualizado sobre os direitos fundamentais, a proteção da imagem e da honra, e a responsabilização adequada dos agressores. É nesse cenário que o Direito Digital ganha cada vez mais relevância.

Autor: Rafael Schroeder