Na última semana, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu a ilegalidade na incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros auferidos por subsidiária de empresa brasileira na Áustria.

No caso paradigma, os valores recebidos pela empresa no exterior foram utilizados na apuração do lucro e determinação da base de cálculo da CSLL, nos termos do artigo 7º, §1º da Instrução Normativa 213/2002 da Receita Federal[1] e, com isso, foi efetuado lançamento de IRPJ e CSLL considerando esses valores.

[1] Art. 7º A contrapartida do ajuste do valor do investimento no exterior em filial, sucursal, controlada ou coligada, avaliado pelo método da equivalência patrimonial, conforme estabelece a legislação comercial e fiscal brasileira, deverá ser registrada para apuração do lucro contábil da pessoa jurídica no Brasil.

  • 1º Os valores relativos ao resultado positivo da equivalência patrimonial, não tributados no transcorrer do ano-calendário, deverão ser considerados no balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. (…)

Porém, diante da impugnação do contribuinte, o TRF-4 reconheceu a ilegalidade da cobrança, visto que o artigo acima mencionado amplia a base de cálculo dos tributos sem permissão legal para tal.

Além da ilegalidade da cobrança, foi reconhecida a bitributação, o que fere a Convenção entre Brasil e Áustria que veda a dupla tributação entre os países. A partir disso, o TRF-4 optou pela prevalência da norma internacional, para afastar a cobrança sobre o lucro auferido no exterior.

A decisão do TRF-4 obedeceu ao previsto no artigo 98 do Código Tributário Nacional[1], o qual estabelece que Tratados ou Convenções internacionais que alterem a legislação tributária nacional deverão prevalecer em caso de conflito entre normas.

[1]   Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.