Na última quinta-feira (22), o Governo Federal publicou o Decreto n. 12.446/2025 majorando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito, de seguro e no exterior. Segundo o próprio Governo, a medida deve aumentar a arrecadação em R$ 2 bilhões já em 2025, demonstrando que a intenção com o Decreto é cobrir o rombo fiscal, ignorando a extrafiscalidade do IOF. Assim como outros tributos, o IOF é extrafiscal, ou seja, serve como instrumento para regular o consumo e, com isso, a finalidade de sua majoração seria desestimular certas condutas, ao contrário do que foi feito pelo Governo Federal.
No cenário atual, as operações de crédito se mostram essenciais às empresas para manutenção de suas atividades, porém, diante das altas taxas de juros, a majoração do IOF se torna mais um obstáculo para essas empresas. Nas operações de crédito, o limite anual do IOF passou de 0,88% para 1,95% para optantes do Simples Nacional, um aumento de 121% na alíquota, e, de 1,88% para 3,95% para as demais empresas, o que representa um aumento de 110% na alíquota.
O Decreto também majorou as alíquotas do IOF sobre o câmbio que passou a ser de 3,5% para a compra de moeda estrangeria em espécie ou com cartão de crédito e pré-pagos. Além disso, foi instituída a alíquota de 5% sobre seguros de vida, incidente sobre aportes mensais a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A desvirtuação da finalidade do IOF evidencia um preocupante deslocamento de sua função constitucional, transformando um tributo de regulação econômica em mero instrumento arrecadatório.
Tal prática suscita severos questionamentos sob a ótica dos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da segurança jurídica e da livre iniciativa. Frente às controvérsias, foram protocolados projetos de decretos legislativos perante o Congresso Nacional para sustar os efeitos do Decreto n. 12.446/2025, os quais ainda serão objeto de deliberação por suas respectivas casas. O certo é: essa questão seguirá repercutindo significativamente nos meios jurídico, político e econômico.

Em 22 de maio de 2025, foi publicado o Decreto n. 12.446/2025, que aumentou as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, de seguro e no exterior, com previsão de arrecadação adicional de R$ 2 bilhões ainda este ano. A medida, voltada essencialmente ao ajuste fiscal, desconsidera a função extrafiscal do tributo e impõe novos custos às empresas, já impactadas pelo cenário de juros elevados e restrição ao crédito.
A majoração gerou forte reação política e econômica, com a tramitação de projetos no Congresso Nacional para sustar seus efeitos. O tema levanta dúvidas sobre sua compatibilidade com os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da segurança jurídica e da livre iniciativa, ampliando a insegurança no ambiente de negócios
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