Foi publicado o Decreto nº 9.926, de 14 de maio de 2025 (DOE de 14.05.2025), que trata do diferimento do ICMS nas aquisições de materiais e bens realizadas por estabelecimentos situados no Estado do Paraná. O incentivo aplica-se exclusivamente às aquisições destinadas à construção de empreendimentos enquadrados nas diretrizes do Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que institui o Programa Paraná Competitivo.
A norma permite que o diferimento seja utilizado mesmo quando os materiais e bens forem adquiridos por meio de construtora contratada, desde que esta esteja previamente qualificada no ato concessório — requisito imprescindível para o reconhecimento do benefício fiscal.

O diferimento abrange:
- Materiais que, embora não se integrem à obra, atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Sejam necessários à construção;
- Tornem-se inservíveis ao final do processo construtivo, conforme sua finalidade inicial.
- Bens e materiais utilizados na construção do canteiro de obras.
Além disso, as operações amparadas por este diferimento ficam dispensadas da aplicação do regime de substituição tributária, o que pode representar relevante alívio financeiro às empresas envolvidas.
O Decreto nº 9.926/2025 também sinaliza uma harmonização da legislação estadual paranaense com a política já adotada por Santa Catarina, por meio do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta o Programa Pró-Emprego. A medida evidencia a intenção do Estado do Paraná em manter-se competitivo na atração de novos investimentos, equiparando seus instrumentos fiscais aos de entes federados vizinhos.
Considerando a relevância estratégica do novo decreto e a complexidade inerente à sua correta aplicação, nossa equipe está preparada para prestar assessoria especializada na análise, qualificação e implementação dos requisitos legais exigidos, garantindo segurança jurídica e eficiência fiscal aos projetos empresariais contemplados pelo Programa Paraná Competitivo.