O setor da moda foi significativamente impulsionado pelo crescimento das compras on-line durante a pandemia de coronavírus, período em que o fast fashion (moda rápida) ganhou ainda mais popularidade nas redes sociais. Entretanto, esse modelo de produção apresenta problemas estruturais que geram sérias consequências sociais e ambientais.
O Fast Fashion e seu Modelo de Negócio
O fast fashion é caracterizado por um ciclo acelerado de produção, consumo e descarte de roupas, promovido pelo lançamento constante de novas tendências. Esse modelo estimula o consumismo desenfreado e frequentemente se baseia em custos reduzidos, obtidos, em grande parte, por meio da exploração da mão-de-obra.
Além disso, a falta de transparência nas cadeias produtivas de grandes empresas do setor tem gerado críticas sobre as condições de fabricação de seus produtos. Casos emblemáticos, como o de uma empresa que em 2011 admitiu a utilização de trabalho escravo por uma de suas fornecedoras terceirizadas, expõem falhas na supervisão e fiscalização por parte das marcas.
Impactos Sociais e Jurídicos
A terceirização e a globalização da produção de fast fashion frequentemente transferem a manufatura para países com legislações trabalhistas frágeis, onde são comuns práticas como jornadas extenuantes, salários insuficientes e condições insalubres. No Brasil, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) reforçou o princípio da responsabilidade solidária ou subsidiária das contratantes, estabelecendo que as marcas podem ser responsabilizadas por violações ocorridas em suas cadeias produtivas.
A legislação brasileira, com destaque para o art. 149 do Código Penal, que criminaliza o trabalho análogo à escravidão e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferece mecanismos para coibir tais práticas. Iniciativas como o Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “Lista Suja”, também desempenham papel importante no combate a irregularidades.
Para que a indústria da moda avance em direção a um modelo mais sustentável e ético, é essencial implementar ações coordenadas. A adoção de programas rigorosos que garantam o cumprimento das normas trabalhistas em todas as etapas da cadeia produtiva é primordial. Além disso, é fundamental incentivar modelos de produção e consumo sustentáveis, promovendo práticas que reduzem os impactos ambientais e sociais. Por fim, a transparência precisa ser ampliada, exigindo das marcas maior clareza sobre as condições de produção e as práticas de contratação adotadas.
Conclusão
Embora o fast fashion democratize o acesso à moda, ele não pode se sustentar à custa da dignidade dos trabalhadores. Um equilíbrio entre acessibilidade e responsabilidade social é essencial para transformar o setor da moda. O engajamento de consumidores e empresas é crucial para promover práticas mais justas e sustentáveis, consolidando um mercado em que moda não seja sinônimo de exploração.
A legislação brasileira, com destaque para o art. 149 do Código Penal, que criminaliza o trabalho análogo à escravidão e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferece mecanismos para coibir tais práticas. Iniciativas como o Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “Lista Suja”, também desempenham papel importante no combate a irregularidades.
Para que a indústria da moda avance em direção a um modelo mais sustentável e ético, é essencial implementar ações coordenadas. A adoção de programas rigorosos que garantam o cumprimento das normas trabalhistas em todas as etapas da cadeia produtiva é primordial. Além disso, é fundamental incentivar modelos de produção e consumo sustentáveis, promovendo práticas que reduzem os impactos ambientais e sociais. Por fim, a transparência precisa ser ampliada, exigindo das marcas maior clareza sobre as condições de produção e as práticas de contratação adotadas.
Maria Antônia Farracha de Castro
Ana Luiza Victor Silveira Ramos Machado