A guarda é a responsabilidade legal de cuidar da criança ou do adolescente, assegurando bem-estar, educação e desenvolvimento. Ela pode ser exercida por pai, mãe ou por outra pessoa determinada pela Justiça, sempre com o dever de proteger, orientar e acompanhar o menor.

Na prática, quando há separação ou reorganização familiar, é comum surgirem dúvidas sobre guarda de filhos, direito de convivência (visitas) e tomada de decisões do dia a dia. A lei garante que o genitor que não detém a guarda não perde o direito de convívio, que deve ser assegurado conforme o art. 1.589 do Código Civil

O ponto central em qualquer definição é o melhor interesse da criança ou adolescente: a guarda deve ser fixada com base em quem possui melhores condições de atender às necessidades físicas, emocionais e sociais, considerando, por exemplo, o nível de conflito entre os pais, o impacto da separação e, quando possível, a escuta da criança por equipe multidisciplinar. No Paraná, esse apoio pode envolver estudos psicossociais e acompanhamento especializado, como os NIAPs, vinculados ao TJPR. 

Nesta cartilha, o Setor de Direito das Famílias da Farracha de Castro Advogados apresenta, de forma clara e objetiva, as principais modalidades de guarda previstas na lei e reconhecidas na jurisprudência: guarda compartilhada (regra no Brasil), guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal (ninhamento/birdnesting), explicando como funcionam e em quais cenários podem ser discutidas.

Também abordamos pontos sensíveis que influenciam decisões judiciais, como a preservação do vínculo entre irmãos (ECA) e os direitos/deveres do genitor que não reside com o filho, inclusive o dever de acompanhar interesses e solicitar informações relevantes.

Baixe a cartilha e entenda, com segurança jurídica, como a guarda é definida, quais são os direitos envolvidos e quais caminhos tendem a proteger melhor a rotina e o desenvolvimento da criança.