No âmbito dos crimes societários, a elaboração de denúncias pelo Ministério Público requer atenção especial à individualização das condutas dos acusados. A mera imputação genérica de delitos a sócios ou administradores, sem a devida especificação de suas ações, pode resultar em inépcia da denúncia.
Não obstante, não é incomum o ajuizamento de denúncias penais baseadas unicamente em narrativas genéricas, sem a devida especificação dos fatos delituosos imputados. Dessa forma, a ausência de uma descrição clara e individualizada das condutas atribuídas a cada acusado pode resultar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A responsabilidade penal é de natureza pessoal e subjetiva, não podendo ser atribuída de forma objetiva apenas pela posição hierárquica ou participação societária. O simples fato de alguém ser sócio ou administrador de uma empresa não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade penal sem a devida comprovação de sua participação efetiva no ato ilícito. Admitir denúncias genéricas em crimes societários pode resultar em responsabilização penal objetiva, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, é necessário refletir sobre esse preocupante fenômeno: a banalização do processo penal. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, com razão, já entendeu que, “embora o trancamento da ação penal por habeas corpus seja medida excepcional, é admitido quando caracterizadas a atipicidade da conduta, a incidência de causas de extinção da punibilidade ou a falta de provas de materialidade e indícios de autoria. Nos crimes societários, a denúncia deve apontar indícios mínimos da responsabilidade pessoal e subjetiva do agente, indicando a necessária relação de causalidade entre sua conduta e o evento delituoso, não bastando a mera alusão à condição de sócio da empresa” (AgRg no RHC n. 148.463/RJ).
Para garantir a observância dos princípios constitucionais e legais, é essencial que as denúncias em crimes societários apresentem a descrição detalhada das condutas de cada acusado, demonstrando o nexo causal entre suas ações e o delito imputado. A individualização das condutas na peça acusatória não apenas assegura o pleno exercício do direito de defesa, mas também preserva a legitimidade do processo penal, evitando acusações genéricas e indevidas.