A indústria da moda no Brasil movimenta bilhões anualmente e emprega milhões de trabalhadores em diversas funções, desde a produção têxtil até a comercialização final das peças. No entanto, o setor enfrenta desafios trabalhistas significativos, que demandam atenção dos empregadores.

A alta incidência de informalidade no setor da moda levanta questionamentos sobre o reconhecimento do vínculo empregatício. Muitos trabalhadores são contratados como prestadores de serviço, o que pode configurar fraude à legislação trabalhista caso os requisitos da relação de emprego estejam presentes (subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade).

A terceirização, permitida desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), também deve ser observada com cautela, garantindo que não haja desvio de função ou subordinação direta à tomadora de serviços.

     

A jornada exaustiva também é outro problema recorrente na indústria da moda, especialmente em épocas de alta demanda, como lançamentos de coleções e datas comemorativas. O empregador deve observar os limites legais de jornada (8 horas diárias e 44 semanais, conforme o art. 7º, XIII, da CF), bem como as regras para horas extras e compensação por meio de banco de horas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Os desafios trabalhistas na indústria da moda são diversos e exigem atenção contínua dos empregadores para garantir conformidade legal e evitar litígios. A observância dos direitos trabalhistas, a regularização da mão de obra e a implementação de boas práticas empresariais são fundamentais para um setor mais sustentável e justo.