A Lei 14.478/2022, que institui o Marco Legal dos Criptoativos no Brasil, estabelece diretrizes para o funcionamento das sociedades que atuam no setor, definindo os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e impondo regras de transparência, registro e controle. A supervisão do setor foi atribuída ao Banco Central do Brasil, ampliando a fiscalização sobre operações financeiras suspeitas e aumentando as exigências para empresas que realizam a intermediação, custódia e facilitação de transações com criptoativos.

Um dos principais riscos para essas sociedades reside na tipificação penal da lavagem de dinheiro, que pode ser aplicada caso os ativos digitais sejam utilizados para ocultação de recursos ilícitos.

Para mitigar esse risco, é fundamental que as empresas adotem políticas rigorosas de compliance, garantindo a rastreabilidade das operações e a identificação dos usuários. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 1888/2019, da Receita Federal, impõe a obrigatoriedade de prestação mensal de informações sobre transações com criptoativos, buscando maior transparência e controle para prevenir crimes como evasão fiscal e lavagem de dinheiro.

Dentre as principais obrigações das empresas do setor, destaca-se a prestação mensal de informações à Receita Federal, exigida de exchanges domiciliadas no Brasil, bem como de pessoas físicas ou jurídicas residentes no país que realizem operações em plataformas estrangeiras ou por meio de transações peer-to-peer (P2P), sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 30.000,00. As informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente à operação, contendo detalhes das transações, incluindo tipo, data, valores, taxas aplicadas e os criptoativos envolvidos.

     

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multas e sanções administrativas, além de expor as empresas ao risco de envolvimento involuntário em atividades ilícitas, o que pode gerar responsabilidade penal para administradores e sócios. A ausência de mecanismos eficazes de compliance e monitoramento de operações pode resultar na desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando diretamente os gestores.

Diante desse cenário, a conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1888/2019 e a adoção de práticas robustas de compliance são essenciais para mitigar riscos e evitar penalidades. Empresas que atuam na intermediação, custódia ou comércio de criptoativos devem estar atentas às suas obrigações legais, garantindo segurança jurídica e conformidade regulatória. A implementação de procedimentos de due diligence, identificação de cliente), monitoramento de transações e comunicação de operações suspeitas ao COAF são medidas fundamentais para evitar riscos de criminalização e assegurar a integridade das atividades no setor de criptoativos.