A Receita Federal publicou em 13 de maio de 2025 a Instrução Normativa nº 2.265/2025, que atualiza a lista de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados. Entre as principais alterações promovidas, destaca-se a exclusão dos Emirados Árabes Unidos da relação de países considerados como paraísos fiscais. A medida reflete o reconhecimento oficial da evolução do país árabe em matéria de transparência fiscal e sua crescente inserção como parceiro estratégico nos investimentos internacionais realizados no Brasil.
A alteração normativa encontra fundamento no artigo 24-C da Lei nº 9.430/1996, introduzido pela Lei nº 15.079/2024, que permite a exclusão de determinada jurisdição da lista restritiva caso apresente plano de investimentos significativo e atenda aos critérios de transparência e cooperação internacional. A exclusão dos Emirados foi precedida de análise técnica da Secretaria de Política Econômica, quanto ao mérito do plano de investimentos apresentado, e da Receita Federal, no tocante à observância das exigências de natureza fiscal. Ambos os pareceres foram favoráveis, culminando na retirada do país da lista restritiva.
A decisão traz importantes repercussões para empresas brasileiras com estruturas de negócios internacionais, especialmente diante do regime tributário altamente competitivo mantido pelos Emirados Árabes Unidos, cuja atratividade permanece significativa mesmo após a introdução de um imposto corporativo federal.

Desde 1º de junho de 2023, entrou em vigor alíquota geral de 9% sobre os lucros das pessoas jurídicas, aplicável somente a valores que excedam o limite isento de AED 375.000 (aproximadamente US$ 100.000). Além disso, o sistema prevê:
- Dedução de despesas empresariais ordinárias, inclusive salários de mercado pagos a administradores e sócios atuantes;
- Isenção de tributação para rendimentos de dividendos, ganhos de capital e aluguel por pessoas físicas;
- Contabilidade simplificada e benefícios para pequenas empresas com faturamento inferior a AED 3 milhões (cerca de US$ 816.000);
- Manutenção da isenção total de impostos para empresas instaladas em zonas francas, desde que preencham certos requisitos substanciais, como:
- geração de 95% da receita por meio de atividades qualificadas (manufatura, logística, gestão de ativos, financiamento, entre outras);
- vedação à realização de determinadas operações com pessoas físicas ou receitas oriundas de ativos intangíveis;
- comprovação de que a criação de valor ocorre dentro da própria zona franca.
Ainda que novas empresas estejam sujeitas ao imposto corporativo em certos casos, as estruturas preexistentes em zonas francas, como IFZA e Meydan, mantêm por ora seus benefícios, inclusive a isenção fiscal por até 50 anos, o que preserva a atratividade dessas jurisdições.
A retirada dos Emirados da lista de jurisdições com tributação favorecida representa, portanto, um marco relevante para o planejamento tributário internacional. Na prática, empresas brasileiras com subsidiárias, holdings ou estruturas comerciais no país árabe passam a contar com importantes desonerações fiscais no Brasil.
Além disso, a medida sinaliza o interesse estratégico do Brasil em fortalecer laços econômicos com jurisdições alinhadas a padrões internacionais de conformidade e transparência, sem abrir mão de competitividade. Diante desse cenário, a exclusão dos Emirados Árabes da lista restritiva amplia as possibilidades de estruturas empresariais internacionais legítimas, fiscalmente eficientes e juridicamente seguras.
Nossa equipe está preparada para assessorar empresas na reestruturação internacional de seus negócios, considerando os recentes avanços na legislação brasileira e as novas oportunidades abertas pela exclusão dos Emirados Árabes Unidos da lista de países com tributação favorecida, sempre com foco em segurança jurídica e eficiência tributária.