Historicamente, fraudes sempre foram uma ameaça à integridade econômica e social. Contudo, com o avanço da tecnologia e a popularização dos serviços digitais, a disseminação dessas práticas ilícitas se intensificou. O ambiente virtual, marcado pela sua rapidez e alcance global, permite que golpistas atuem com maior sofisticação e de maneira mais difícil de rastrear.

     Um dos exemplos mais evidentes dessa problemática é o aumento de fraudes bancárias digitais, especialmente aquelas que utilizam boletos falsos e contas fraudulentas. Esses golpes, muitas vezes, ocorrem por meio de plataformas de pagamento que, se não adotarem medidas de segurança adequadas, tornam-se alvos fáceis para a atuação de criminosos.

       Recentemente, a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros responsabilizou a PagSeguro por falhas em seu sistema de segurança que permitiram a criação de contas com dados falsos, facilitando fraudes[1]. A decisão destacou a necessidade de medidas mais rigorosas para a proteção dos consumidores, diante da nova dinâmica de prestações de serviços nos ambientes virtuais.

     Frente a tais necessidades sociais e inseguranças jurídicas, os mais recentes entendimentos da jurisprudência brasileira passam a reconhecer a necessidade de que as provedoras de aplicação adotem práticas proativas de segurança, tais como a autenticação em dois fatores, o monitoramento contínuo de atividades suspeitas e o investimento em tecnologias de prevenção à fraude.

        Sob o prisma jurídico, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que as aplicações de internet, incluindo plataformas de pagamento, têm o dever de garantir a segurança dos dados e prevenir atividades ilícitas. Além disso, a responsabilidade civil dessas empresas pode ser invocada em situações nas quais a omissão na implementação de medidas adequadas contribui diretamente para o dano sofrido pelo consumidor.

     A ausência dessas medidas não apenas compromete a confiança dos usuários, mas também pode resultar na responsabilização judicial das plataformas, conforme demonstrado no caso mencionado. Em um cenário onde a transformação digital avança rapidamente, o compromisso com a segurança deve ser uma prioridade para todas as empresas que operam no ambiente virtual, sob o risco de que a ausência de confiabilidade se torne um óbice ao avanço tecnológico em nosso país.


[1] Para mais informações, consulte a notícia no portal Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/413067/justica-responsabiliza-pagseguro-por-falhas-que-facilitaram-fraudes. acesso em 23 de setembro de 2024