A negativa de cobertura por parte de planos de saúde, mencionando a condição de doença preexistente, é uma prática comum que gera inúmeras discussões judiciais. Nesse contexto, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de Agravo Interno no Recurso Especial n° 1916030 – CE trouxe um importante avanço para a proteção dos direitos dos consumidores. Ao exigir que as operadoras de planos de saúde apresentem provas concretas da doença preexistente, o STJ reforça o entendimento de que o ônus da prova cabe àquele que alega a existência de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor.
No caso julgado pelo STJ, um beneficiário de plano de saúde teve negado a cobertura para um procedimento cirúrgico, sob a alegação de que a doença já existia antes da contratação do plano. Inconformado, o beneficiário ingressou com ação judicial e obteve êxito em todas as instâncias. O STJ, ao analisar o recurso especial interposto pela operadora, manteve a decisão anterior, fundamentando que a operadora não havia conseguido comprovar a existência da doença preexistente no momento da contratação do plano.
A decisão do STJ é de suma importância, pois estabelece um precedente importante para a interpretação dos contratos de plano de saúde. Ao exigir a comprovação da doença preexistente por parte da operadora, o tribunal garante maior proteção aos consumidores, evitando que sejam prejudicados por cláusulas abusivas e pela negativa arbitrária de cobertura.
A jurisprudência do STJ tem sido consistente em afirmar que a operadora de plano de saúde possui o ônus da prova da doença preexistente. A Súmula 609 do STJ, por exemplo, estabelece que a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
As consequências dessa decisão são positivas para os consumidores de planos de saúde. Ao exigir a comprovação da doença preexistente, o STJ desincentiva as operadoras a utilizarem essa alegação de forma abusiva para negar coberturas. Além disso, a decisão contribui para uma maior segurança jurídica nas relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
A decisão do STJ representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Ao exigir a prova da doença preexistente por parte das operadoras, o tribunal contribui para um mercado mais justo e equilibrado.