De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
O prazo estabelecido começa a contar do ato do recebimento do produto ou da prestação do serviço e só se aplica em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça entendeu que quem arca com as despesas de entrega e devolução do produto é o comerciante: “Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial”, diz a ementa do REsp 1.340.604.
Assim, é dever dos fornecedores prestarem em seus sites e anúncios informações claras a respeito do produto, bem como facilitar o atendimento das dúvidas do consumidor, principalmente garantindo o direito de arrependimento do consumidor, observando sempre o princípio da boa-fé das relações consumeristas.