O QUE É O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

          O planejamento sucessório envolve a organização e preparação da distribuição do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento, com o objetivo de garantir que os bens sejam transferidos conforme as vontades do titular, minimizando conflitos entre herdeiros legítimos e testamentários, para preservar os interesses familiares e, em casos específicos, empresariais.

 

       Um estudo adequado do patrimônio existente proporciona maior eficiência tributária, segurança patrimonial e, consequentemente, a preservação desses bens.

 

       Atualmente, algumas ferramentas podem ser adotadas pelo interessado, individualmente ou em conjunto, para concretizar o planejamento:

 

    • Testamento: Instrumento jurídico clássico para concretizar o planejamento sucessório, onde o testador dispõe, respeitando a legítima, a forma como o seu patrimônio será disposto após o seu falecimento. Pode ser público (art. 1864, Código Civil), cerrado (art. 1.868, Código Civil) ou particular (art. 1.876, Código Civil).
     

      • Doação: Contrato pelo qual o doador transfere voluntariamente bens ou vantagens de seu patrimônio para outra pessoa, podendo ser feito de forma livre ou com encargos (conforme artigo 538 e seguintes do Código Civil). Para aumentar a proteção dos bens doados, o doador pode incluir cláusulas como reversão, usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade, entre outras.
       

        • Pacto Antenupcial: contrato celebrado entre os nubentes antes do casamento, estabelecendo o regime de bens que será aplicado à união. Essencial para definir as regras patrimoniais que orientarão o relacionamento conjugal, ele pode prevenir conflitos futuros. A regulamentação do pacto antenupcial está prevista nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil.
         

          • Planos de previdência privada: Elaboração de previdência privada ou seguro de vida como estratégia para a sucessão, permitindo ao titular designar beneficiários conforme sua preferência, inclusive com percentuais diferentes (PGBL ou VGBL).
           

            • Holdings: Estrutura empresarial para guardar, administrar e proteger bens e direitos dos sócios, com eficiência na gestão patrimonial e tributária, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76 – artigo 2º, §3º).
             

                   Com auxílio jurídico e contábil, realizar um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas do interessado. Essas informações definirão os objetivos do planejamento sucessório e os melhores instrumentos para garantir proteção patrimonial e eficiência tributária.

             

                                                                                                                                                             Texto por: Ana Carolina Kosak